Empregada tem direito a reduzir jornada para cuidar de filho doente
Empregada, em razão de possuir filho com doença congênita grave que exige alimentação, cuidados especiais e consultas médicas frequentes, ingressou com Ação Trabalhista visando a redução da jornada de trabalho, sem redução do salário.
A empresa, em sua defesa, afirmou que não pode haver redução de jornada sem a equivalente redução de salário, pois a Lei n.º 8112/90 é aplicada somente aos servidores públicos, bem como inexiste previsão legal acerca do pedido. O juízo de 1º grau autorizou a empregada a cumprir metade de sua jornada de 40 horas semanais, sem alteração do salário, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento do menor.
Para tanto, afirmou que, mesmo inexistindo previsão legal expressa, não deve ser impedido o reconhecimento do direito a redução da jornada à empregados nessa situação, já que conceitos como o direito à vida e o dever de proteção à criança se sobrepõem a todas normas jurídicas.
A empresa, inconformada, recorreu ao TRT12, sob os mesmos fundamentos e o relator, ao analisar o caso, afirmou que, uma vez demonstrada a necessidade da presença da mãe junto ao menor, por ser questão de saúde e de sobrevida, é obrigação do Estado fornecer as condições para suprir essa demanda. Registrou que a legalidade deixa de ser princípio quando exclui ou reduz a humanidade, razão pela qual é correta a aplicação analógica do art. 98 da Lei n.º 8.112/90 (estatuto dos servidores) à empregada.
Desta forma, a 3ª Câmara do TRT12, por maioria, manteve a decisão de 1º grau que reduziu a jornada de trabalho, sem alterar o salário. A empresa recorreu ao TST.
Fonte: TRT12 (0000725-40.2019.5.12.0009).