Empresa de engenharia terá que indenizar cliente por falhas em obra de imóvel
A autora firmou contrato de prestação de serviços com empresa de engenharia para a construção de uma casa, porém, em 08 meses, o imóvel apresentou rachaduras e outras avarias, que foram consertadas pela empresa. Após o referido conserto, e passado o período de seca, a edificação apresentou novos problemas, mas a empresa se recusou a realizar novos reparos. Em razão disto, ingressou com ação em que pretende a condenação da empresa em danos materiais e morais.
A empresa, em sua defesa, alegou que o desabamento do muro ocorreu por culpa exclusiva de terceiro e que providenciou a manutenção necessária do imóvel. Declarou que a edificação seguiu as normas brasileiras de construção civil e os cortes do terreno não trouxeram quaisquer danos estrutural.
O juiz, ao analisar o caso, afirmou que o laudo pericial juntado aos autos aponta problemas tanto na estrutura quanto na execução e tais falhas deixam clara a responsabilidade da empresa. Declarou que a conduta da empresa é reprovável e capaz de abalar a ordem moral, posto que os transtornos decorrentes da qualidade da obra são evidentes. Salientou ainda, que a queda do muro de arrimo dos fundos do terreno, fez com que a autora passasse a conviver com o sentimento de insegurança, que aliada ao desprezo da empresa quanto a situação acarretada pela obra inadequada, comprovam efetivamente o dano moral.
Desta forma, a empresa de engenharia foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 54.200,00 pelos danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais. Desta sentença, ainda cabe recurso.
FONTE: TJDFT (0714991-38.2018.8.07.0001).