Empresa deve excluir dados pessoais de cliente e parar de enviar mensagens
Consumidor, em ação judicial, informou que a empresa armazenou seus dados pessoais, sem consentimento, e, enviou-lhe, no telefone pessoal, mensagens semanais de telemarketing.
Declarou que a empresa se recusou a excluir seu nome e telefone do banco de dados ou fornecer seus dados pessoais, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na ação requereu a exclusão dos seus dados.
O juiz de 1º, ao analisar caso, ressaltou que o número de telefone constante no cadastro da empresa pertencia a uma antiga cliente, mas que, mesmo ciente da mudança de titularidade da linha, continuou enviando mensagens de telemarketing e negou acesso aos pedidos de fornecimento e exclusão de dados.
Apontou, ainda, que a qualificação do encarregado da gestão de dados não consta no site do polo passivo (controlador) e não foi fornecida mesmo após a devida solicitação administrativa, violando, expressamente, o art. 41, §1º, da LGPD. Concluiu que ficou configurada a violação a preceitos do Código do Consumidor e da LGPD.
Desta forma, a 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou a empresa a parar de enviar mensagens publicitárias ao autor da ação, a fornecer todos os dados pessoais armazenados e excluí-los no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Da decisão cabe recurso.
FONTE: TJSP (1007913-21.2021.8.26.0506).