Empresa luta na justiça pelo direito de resgatar login e senha de seu site na internet
A empresa requerente contratou a requerida em 30/06/2016, para hospedagem de seu site e, na época, havia um funcionário responsável pela criação e administração do site. Após este funcionário ser desligado, tomou-se conhecimento que o contrato havia sido finalizado e todos os dados cadastrados junto a requerida estavam no nome e com os dados do funcionário.
Tal situação, impedia a recuperação das senhas ou o acesso ao e-mail cadastrado para receber as orientações e reativar a conta “perdida”, renovando o contrato. Além disto, o site e todos os e-mails da empresa estavam indisponíveis, impossibilitando contato com os clientes e fornecedores, causando prejuízos diretos a atividade da requerente, que trabalha com serviços de internet.
A requerida foi contatada para que auxiliasse na reativação do contrato, porém, recusou-se a repassar as informações sob o argumento de que só seria repassado ao solicitante ou com autorização judicial. A empresa requerente ingressou com ação judicial visando a determinação da disponibilização de senha e login para validação do site e posterior renovação do contrato.
O pedido de tutela de urgência foi negado em 1ºgrau, razão pela qual a empresa recorreu ao TJSC. O relator, após análise, concedeu os efeitos da tutela antecipada, em sede recursal e, posteriormente, os confirmou. Afirmou que era indispensável a disponibilização de ferramentas para recuperação das senhas de acesso pela empresa e que tal impedimento causa enorme prejuízos, em virtude da natureza da atividade comercial, podendo, inclusive, a inviabilizar por completo.
Desta forma, 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, por unanimidade, deu provimento ao recurso, determinando que a requerida forneça os meios necessários para que a empresa tenha acesso às senhas imprescindíveis à disponibilização de seu site e a renovação do contrato, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de multa diária.
FONTE: TJSC (5023942-35.2020.8.24.0000).