Empresa que excede ligações e mensagens de ofertas deve indenizar cliente por danos morais
Autor afirmou que a empresa ré vem o assediando com dezenas de ligações de telemarketing e com mensagens diárias referente a ofertas de empréstimo consignado para aposentados, comprovados por meio de registros telefônico e mensagens de SMS. Ingressou com ação judicial requerendo que a empresa cessasse as importunações e indenização por danos morais.
A ré compareceu à audiência designada, mas deixou de apresentar a defesa. A juíza, ao analisar o caso, afirmou que caberia a ré esclarecer a quem pertencem os registros relacionados ao autor, por se tratar de uma empresa com amplo acesso aos cadastros telefônicos, bem como afastar a existência de abuso na oferta de serviços.
Declarou que as ligações reiteradas e insistentes, referentes a empréstimos consignados que o autor não tem interesse em contratar, ultrapassam o mero aborrecimento. Isto porque, a insistência na publicidade de serviços, da forma ocorrida, causou perturbação a tranquilidade do autor e gerou constrangimento que abalou o seu bem estar.
Considerou que embora o juízo não possa determinar que as ligações e mensagens de celular cessem, faz jus o autor ao dano moral.
Desta forma, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília, com base no artigo 6°, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, condenou a ré ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 1.500,00. FONTE: TJDFT (0701636-08.2021.8.07.0016).