Ex-funcionário deve indenizar empresa por danos morais
Empresa ingressou com ação contra ex-funcionário, que teria realizado campanha de “difamação” contra a instituição, após ser desligado.
Relatou no processo que o ex-funcionário teria feito contato com clientes, fornecedores e funcionários, objetivando prejudicar sua reputação. Em razão disto, requereu indenização por danos morais. Apesar de intimado, o ex-funcionário não apresentou contestação e o processo foi julgado à revelia.
A juíza, ante os documentos apresentados (mensagens de textos e áudio), afirmou que, realmente, o ex-funcionário empenhou campanha vexatória em desfavor da empresa junto a funcionários, fornecedores e clientes. Declarou que o nome, a fama e a reputação integram o “patrimônio moral” da empresa, pelo que o ex-funcionário deve indenizá-la.
Desta forma, o ex-funcionário foi condenado a se abster de registrar nas redes sociais, bem como de fazer contato telefônico ou de qualquer outra natureza com os clientes, fornecedores e colaboradores, com o objetivo de causar prejuízos às atividades desenvolvidas pela empresa.
O ex-funcionário foi condenado, também, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.
FONTE: TJES.