Ex-marido é condenado a pagar metade das despesas dos cães
Autora alegou que, durante o casamento, as partes adquiriram seis cães de estimação, existindo uma forte relação afetiva. O casal veio a se separar e os cães ficaram sob a guarda da autora, porém, as despesas com a alimentação dos animais somam o importe de aproximadamente R$ 400 por mês. Em razão disto, ingressou com ação judicial visando o divórcio, bem como que o ex-marido arque com metade das despesas dos cães.
O Requerido, apesar de citado, não apresentou defesa. O juiz, ao analisar o caso, observou que não há na legislação norma que se aplique ao pedido da autora, porém, há orientação na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, no art. 4º, que “quando a lei for omissão, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
Afirmou que os animais não são considerados “sujeitos de direito” e são tipificados como “coisas”, em personalidade jurídica. Todavia, os cães são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados, de forma absoluta, a coisas não vivas. Destacou que um indivíduo, ao adquirir um animal de estimação, compromete-se a prestar-lhe os cuidados necessários à sobrevivência e à integridade física. E, esta obrigação não pode ser afastada em razão da dissolução de um casamento.
Declarou que, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio da metade das despesas dos animais de estimação adquiridos durante o casamento.
Desta forma, o juiz decretou o divórcio e condenou o ex marido ao pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas dos seis cães.
FONTE: TJMG.