Idosa com mal de Alzheimer tem garantida a prestação de serviço Home Care
Autora, com 93 anos, é paciente de Mal de Alzheimer desde 2020, não fala há mais de um ano, e, alimenta-se apenas com pastosos, poucas vezes com líquido, é dependente de seu filho, militar da Marinha, e, teve interrompido o atendimento à domicílio. Em razão disto, ingressou com ação judicial visando a manutenção da prestação do serviço de enfermagem, em regime domiciliar (home care).
A ação foi julgada procedente, entretanto, a Diretoria de Saúde da Marinha, recorreu, alegando que, em avaliação técnica, considerou desnecessária a manutenção do serviço de enfermagem em regime de 12 horas por dia. Sustentou que a idosa pode ser acompanhada por cuidador, seja essa pessoa da própria família ou um profissional contratado no mercado.
O relator, ao analisar o caso, destacou que, além da recorrida ser idosa e estar acometida pelo Mal de Alzheimer, há avaliação de Comissão Multidisciplinar que afirma que a paciente é totalmente dependente de cuidados para realização de suas atividades diárias, com recomendação de serviços de enfermagem de 12 horas por dia.
Declarou, portanto, que o home care, anteriormente deferido, não pode ser suprimido, uma vez que o atendimento domiciliar, em tais circunstâncias, encontra amparo no art. 50, IV, do Estatuto dos Militares.
Desta forma, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou provimento ao recurso e garantiu o direito da prestação do serviço de enfermagem de 12 horas por dia, em regime domiciliar (home care).
FONTE: (1000956-28.2014.4.01.3400).