Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia
Em ação de Execução de Títulos Extrajudiciais proposta por banco, os devedores deveriam pagar a dívida, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em 03 dias. Mesmo após citados, não realizaram o pagamento e apresentaram Embargos a Execução, que foi recebido sem efeito suspensivo.
Em razão disto, o banco tentou localizar valores e bens em nome dos devedores para pagamento da dívida, porém, não fora localizado valores, e sim vários veículos, bens móveis (obras de arte) e um imóvel no valor de R$ 207.588.854,40, cuja penhora foi deferida pelo juiz.
Os devedores impugnaram o pedido de penhora, alegando a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família. O juiz de 1º grau deferiu parcialmente o pedido para desautorizar somente a penhora do imóvel, por entender que se tratava de bem de família. O banco, inconformado, recorreu ao TJSP e o relator afirmou que o princípio da impenhorabilidade do bem de família está associado aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito a moradia.
No caso de imóveis de valor vultoso, a impenhorabilidade fere o princípio da igualdade, já que coloca devedores ricos e pobres em posições desiguais. Enquanto os primeiros concentram toda a sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundos ficam sujeitos à pressão ao adquirir um 2º imóvel, igualmente simples como o que reside, para complementar sua renda, não tendo a proteção da impenhorabilidade.
A preservação de um patrimônio pequeno, visando à garantia de um mínimo existencial necessário para efetivar a dignidade da pessoa humana, em comparação a um imóvel no valor de R$ 24 milhões ultrapassa o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros. Em razão disto, impõe-se a necessidade de reserva da quantia correspondente a 10% do imóvel (R$2.400.000,00), que possibilite aos devedores a aquisição de um imóvel de razoável conforto em qualquer cidade do país.
Desta forma, a 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do banco, determinando a penhora parcial, com reserva de 10% do valor, para que os devedores possam adquirir outro imóvel.
FONTE: TJSP (2075933-13.2021.8.26.0000).