Inquilino que não quis pagar aluguéis por ter reformado imóvel é condenado
Em novembro de 2014, a dona de uma casa celebrou contrato de locação com o locatário e, logo no início, este se recusou a pagar os aluguéis sob a justificativa de que havia gasto com reformas no imóvel, de forma que a proprietária se viu obrigada a descontar mensalmente os valores gastos por ele.
Quando o fim do contrato estava próximo, a dona do imóvel notificou o locatário para que deixasse o imóvel, mas este se recusou e a contranotificou para pagar a obra que ele fizera na varanda. O locatário somente deixou o imóvel após a proprietária ingressar com ação judicial requerendo 5 parcelas de aluguel não quitadas, bem como o imposto municipal, no total de R$ 15 mil reais.
O locatário, em sua defesa, alegou que a autora o notificou para desocupar o imóvel antes do prazo firmado para o fim do contrato e que recebeu o imóvel em péssimas condições, pelo que a proprietária concordou com todos os reparos e reformas. Declarou que os alugueis que supostamente não foram pagos, foram compensados com as reformas. E, por fim, registrou que não pagou o IPTU porque não lhe foram apresentadas as guias de pagamento pela autora.
O juiz, ao analisar o caso, afirmou que o locatário não conseguiu provar suas alegações, posto que não apresentou qualquer documento apto a comprovar a quitação dos aluguéis atrasados ou a existência de acordo verbal para a compensação dos aluguéis com a reforma. Declarou, ainda, em relação ao IPTU, que no contrato há cláusula expressa de que é do locatário a responsabilidade pelo o pagamento do imposto, independentemente da apresentação de guias pela autora.
Desta forma, o juiz condenou o locatário ao pagamento dos aluguéis vencidos, bem como do IPTU, todos acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos.
FONTE: TJMS.