INSS é condenado a indenizar beneficiário por descontos indevidos de empréstimo consignado em aposentadoria
Aposentado, por ter parte de aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado, ingressou com Ação Judicial afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores em seu benefício, requerendo a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
A ação em 1º grau foi indeferida e o aposentado, inconformado, recorreu ao TRF1. O relator, ao analisar o caso, declarou que “não houve autorização do segurado para os descontos em seu benefício previdenciário, o que poderia ser facilmente comprovado pelo Instituto se este tivesse procedido com a devida cautela.” Afirmou, que o INSS descumpriu com o dever de cuidado e fiscalização no sentido de verificar a regularidade do empréstimo, posto que só pode realizar a consignação caso haja autorização expressa do titular do benefício.
Desta forma, 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau, para condenar o INSS a indenizar o aposentado por danos materiais no valor correspondente aos descontos realizados em razão do empréstimo, bem como ao pagamento de danos morais em razão da situação constrangedora a qual foi submetido.
FONTE: TRF1 (1023111-64.2019.4.01.0000).