INSS tem poder-dever de rever benefício, via perícia, mesmo que concedido em justiça
Patrão de pesca entrou com ação pedindo a concessão de benefício por incapacidade, com antecipação de tutela, já que desenvolveu lombalgia. O juízo, ao receber a ação, deferiu a tutela de urgência, determinando a concessão do benefício e a realização de pericia técnica.
O laudo concluiu que o autor possuía restrição relacionada a esforços moderados e intensos e a flexão do tronco, existindo incapacidade permanente e parcial. O juiz de 1º grau, julgou procedente a ação e determinou que o INSS mantivesse o benefício ativo até que o ele fosse reabilitado em funções compatíveis com suas limitações físicas.
O INSS recorreu de decisão que indeferiu a reavaliação de homem, já que não há sequelas de acidente, alegando que é incabível o benefício previdenciário por incapacidade pela ausência do atendimento aos requisitos legais.
O relator afirmou que é cabível cessar o auxílio por incapacidade temporário, independentemente de submissão do segurado a processo de reabilitação profissional, caso o INSS constate a modificação das circunstâncias fáticas da sentença.
O profissional, apesar de não estar incapaz, tem necessidade de readaptação para a atividade que não demande esforço contínuo do tronco. Há obrigação do INSS em rever os benefícios para averiguar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade, e não apenas se deter a espera da reabilitação profissional do segurado.
O auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente podem ser suspensos quando o segurado deixar de cumprir sua obrigação de submeter-se aos exames médicos periciais ou a tratamento e processo de reabilitação profissionais proporcionados pela Previdência Social – exceto tratamentos cirúrgicos e transfusão de sangue, que são facultativos, devendo ser cessados quando da recuperação da capacidade laborativa.
Desta forma, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, por unanimidade, reformou a sentença para afirmar que não há impedimento ao INSS para que realize perícias médicas e, caso exista aptidão para o trabalho, que seja interrompido administrativamente o benefício, mesmo que tenha sido concedido judicialmente.
FONTE: TJSC (0300630-05.2014.8.24.0048).