Invasão de perfil em rede social gera dever de indenizar
Homem tomou conhecimento de que seu perfil do Instagram foi hackeado e que estão ativas duas outras contas vinculadas ao seu nome na plataforma, as quais tentou diversas vezes excluir, sem êxito. Em razão disto, ingressou com ação judicial requerendo indenização pelos danos morais sofridos.
A empresa, em sua defesa, afirmou apenas que ambos os perfis se referem a mesma conta, ocorrendo apenas a alteração dos nomes. Confirmou, também, que a conta do autor apresenta indícios de comprometimento.
O juiz de 1º grau comprovou que, de fato, o perfil do autor havia sido hackeado e que as contas indicadas são as mesmas, de modo que devem ser excluídas da plataforma.
Declarou que, no tocante ao dano moral, “restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o ‘hackeamento’ da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio”.
Os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, tal como a falta de segurança na sua prestação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
É inegável que ter dados pessoais como informações, fotos e vídeos tomados por terceiro traz angústia e sofrimento, os quais superam o mero aborrecimento. A demora injustificada no bloqueio e no restabelecimento do perfil do usuário constituiu conduta ociosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor descritos no CDC e tais transtornos violaram a dignidade do autor.
Desta forma, o juiz condenou a empresa a remover as falsas contas do Instagram vinculadas ao nome do autor, bem como a pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais.
FONTE: TJDFT (0741146-28.2021.8.07.0016).