Justiça autoriza a inclusão de sobrenome do padastro na Certidão de Nascimento de criança
Padrasto ingressou com Ação Judicial requerendo a inclusão de seu sobrenome no registro civil de criança criada por ele.
Informou que vive em união estável com a mãe do menor e que o pai biológico da criança faleceu quanto esta tinha um ano de idade. Declarou ainda que o menor o vê como pai, já que o acompanhou praticamente por toda a vida – a criança tem 11 anos.
Em audiência, tanto o menor quanto a genitora, confirmaram a afetividade existente entre o padrasto e a criança. O juiz, ao analisar o caso, afirmou que o nome é um direito personalíssimo e serve como meio de identificação da pessoa, pelo que alterar o nome é alterar a própria essência.
Declarou que o menor tem o direito de usar o nome do padrasto, uma vez que tal direito reflete a expressão máxima de afeto existente entre eles. Por fim, registou que a dignidade da pessoa humana, a proteção da família e o direito ao afeto são princípios que devem ser observados para a família possa ser mais feliz com o deferimento do pedido.
Desta forma, o Juízo da Vara única de Acrelândia julgou procedente o pedido de retificação do registro civil de criança.
FONTE: TJAC.