Justiça reconhece união estável de 50 anos paralela ao casamento
Autora manteve relacionamento durante 50 anos com homem legalmente casado, tendo o mesmo iniciado no ano de 1961. Após o falecimento dele, a autora ingressou com Ação Judicial requerendo o reconhecimento da união estável e o direito à partilha dos bens.
O juízo de 1º grau reconheceu a união estável a partir da separação legal do falecido com a ex-esposa ocorrida em 2005, pelo que declarou a união estável entre 2006 a 16/12/2011 (data da morte do falecido).
A autora, inconformada, recorreu ao TJRS e o relator, ao analisar o caso, afirmou que pelo relato das testemunhas é incontroverso que ocorreram os relacionamentos de forma concomitante, pelo menos até janeiro de 2006, quando o falecido se separou de fato da ex-esposa e passou a morar com a autora da ação. Destacou que restou comprovado o relacionamento desde 1961 até 16/12/2011, porém, de 1961 até janeiro de 2002 a relação foi paralela ao casamento da ré. A partir daí, com a separação de fato desta, a relação foi exclusiva com a autora.
Registrou que apesar da ex-esposa ter falecido em 2013, era evidente que tinha conhecimento da relação mantida entre seu ex-marido e a autora, conforme indicou a prova testemunhal. Asseverou que se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, pelo que se torna necessário preservar o interesse de ambas as células familiares constituídas.
Desta forma, a 8ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, reconheceu a união estável paralela ao casamento.
FONTE: TJRS (70081683963).