Medicamento à base de canabidiol é fornecido a criança com autismo
Pais de criança com 12 anos, portadora de transtorno do espectro autista, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, dificultando o controle da irritabilidade e da hiperatividade, encontrou estabilidade no quadro com a utilização do Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml.
Entretanto, os pais são incapazes de arcar com o custo do referido medicamento, com valor de R$ 120 mil, razão pela qual ajuizaram ação em que, em liminar, foi determinado a obrigação da União em fornecer a referida medicação.
A União recorreu da decisão pedindo a suspensão da liminar, sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial, para fins de comprovação da eficácia e superioridade da medicação requerida. Solicitou, ainda, que o custo fosse assumido pelo Estado.
O relator, ao analisar o caso, afirmou que o caso é peculiar e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação para a pacientes portadores de epilepsia, já havendo, inclusive, o registro do medicamento. Ponderou que “o requisito da urgência, em casos de pleito que visa o fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, assim da possibilidade de seu agravamento.”
Juntou à sua decisão, parecer técnico que indica o uso de canabidiol para pessoas com espectro autista. Apontou, quanto ao custeio, que, em se tratando de concessão de medicamente de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem como o ressarcimento na eventualidade de ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento, em caso de descumprimento.
Desta forma, o TRF4 manteve a liminar determinando que a União forneça o medicamento ao menino.
FONTE: TRF4.