Motorista de ônibus obtém aumento no valor de indenização por problemas na coluna
O motorista, em ação trabalhista, afirmou que possuía lesão na lombar, que, entre outras causas, ocorreu pelas condições de trabalho a que era submetido, já que a empresa não observava corretamente as normas de segurança do trabalho, bem como não implementou as medidas adequadas para evitar esse tipo de lesão.
O perito, em laudo pericial, afirmou que o problema podia ter origem ocupacional se a atividade envolvesse contratura estática ou imobilização por tempo prolongado da cabeça, pescoço ou ombros, tensão crônica e exposição a vibração.
O TRT da 3ª Região, ao analisar o caso, concluiu que o tipo de trabalho atuava como causa do problema e deferiu a indenização, posto que o risco ligado à atividade poderia ser diminuído se a empresa tivesse proporcionado pausas regulares ao trabalhador.
O motorista recorreu ao TST, visando aumentar o valor da indenização e o ministro, em análise do recurso, apontou que antes do infortúnio, o motorista tinha mais facilidade para desempenhar a sua atividade e que a dor causada pela lesão havia limitado a sua capacidade de trabalho. Afirmou ainda, que mesmo se o motorista estivesse apto para o trabalho, estaria executando sua atividade com mais dificuldade e seria obrigado a realiza mais esforço físico para executar uma função que antes realizava com facilidade.
Então, o valor fixado pelo TRT está abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes. Desta forma, a 3ª Turma do TST, por unanimidade, aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização.
FONTE: TST (RRAg-10506-12.2014.5.03.0042).