Município deve indenizar paciente que teve o útero perfurado após colocar o DIU
Autora foi submetida a procedimento para implantação do Dispositivo Intrauterino (DIU) em uma unidade de saúde municipal, em setembro de 2019. Após colocar o DIU, começou a sentir dores na região do útero e, ao fazer exames, foi constatado que ele não estava no útero, mas sim na cavidade esquerda do abdômen. Razão pela qual, teve que passar por nova cirurgia para remoção do dispositivo.
Ingressou, então, com ação judicial de reparação de danos morais, declarando que não foi informada sobre o risco de perfuração do útero e que só teve ciência após o procedimento.
O juízo de 1º grau condenou o município a indenizar a autora pelos danos morais suportados. O município recorreu ao TJDF sob o argumento de que há risco de perfuração do útero na realização do procedimento de colocação do DIU, independente das cautelas adotadas pelo profissional. Afirmou ainda, que não houve erro médico e, por isso, não há dano a ser indenizado.
O relator, ao analisar o caso, pontuou que, a partir do laudo pericial produzido, é possível concluir que não foi realizado o exame uterino bimanual e da histerometria, procedimentos padrão que minimizam o risco de ocorrência da perfuração, já que por meio desses exames é possível identificar o posicionamento e medir o comprimento longitudinal do útero.
Declarou que a equipe médica, ao deixar de realizar os exames necessários à precaução de uma eventual perfuração uterina, aumentou demasiadamente os riscos de que tal fatalidade acontecesse, razão pela qual não há como se afastar a ocorrência do erro médico, responsabilidade civil do município pelos danos suportados pela autora, bem como o dever de indenizar.
Registrou ainda, que não há dúvida quanto à relação de causalidade entre o atendimento prestado à paciente na rede pública do município e o dano a ser suportado.
Desta forma, a 7ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o município a indenizar a paciente que teve o útero perfurado após procedimento para colocação do DIU, no valor de R$ 30 mil a título de danos morais.
FONTE: TJDFT (0711920-40.2019.8.07.0018).