Operadora de Plano de Saúde deve custear cirurgia para mudança de sexo
Autor da ação é transexual e alterou seu registro no Cartório de Registro Civil. Recebeu prescrição médica para realização do procedimento de mudança de sexo, recebendo acompanhamento médico e psicólogo, pelo que realizou o pedido para realizar tal procedimento pelo plano de saúde. A operadora do plano se recusou a cobrir a cirurgia por classificá-la como estética e não estar prevista no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Ingressou com a ação judicial e o juiz de 1º grau determinou que plano de saúde arcasse integralmente com os custos da cirurgia de neofaloplastia com implante de prótese, bem como os custos de internação e anestesia.
O plano de saúde recorreu da decisão e a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve a decisão, obrigando o plano de saúde a cobrir a cirurgia de mudança de sexo.
FONTE: TJSP.