Pais de criança morta por erro em diagnóstico médico serão indenizados
Em 2007, pais levaram a criança ao hospital e o médico que a diagnosticou com sarampo, prescreveu medicamentos direcionados a tal doença, bem como dispensou a necessidade de internação.
Três dias após o atendimento, o casal retornou com a filha ao hospital e, assim que foi atendida por um médico diferente, ela foi encaminhada para outro estabelecimento de saúde com maiores recursos, já que a situação era bastante grave.
A criança veio a óbito no mesmo dia, devido à choque séptico, insuficiência respiratória, septicemia e meningococcemia. Em razão disto, os pais ingressaram com ação judicial contra o hospital e o primeiro médico, requerendo indenização por danos morais e pensionamento mensal.
O juiz de 1º grau determinou a realização de perícia, no qual fora constatado que a criança tinha meningite desde o início dos atendimentos. Na sentença, o magistrado afirmou que o médico plantonista “ao nem sequer cogitar a possibilidade de estar diante de um caso de meningite”, deixou de realizar os exames imprescindíveis ao correto diagnóstico da doença, condenando o médico e o hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil reais e pensionamento mensal.
Os requeridos, inconformados com a sentença, recorreram ao TJSC. O relator analisou o caso e promoveu pequena adequação na decisão, para determinar que a pensão devida tenha como prazo final – além da morte dos genitores – a data em que a vítima, se viva fosse, completaria 65, e não 70 anos de idade.
Desta forma, a 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, por unanimidade, manteve a condenação solidária do hospital e do médico ao pagamento de danos morais e pensionamento mensal.
FONTE: TJSC.