Persistência em ligações para cliente adquirir produto gera indenização
Autor, desde de junho de 2019, recebe sucessivas ligações robóticas indesejáveis de uma empresa de telefonia. Em todas as ligações informou que não tinha interesse em adquirir quaisquer dos produtos oferecidos. No dia 24/10/2019, a empresa chegou a ligar 23 vezes persistindo na promoção.
Em razão disto, ingressou com Ação Judicial a fim de impedir a empresa de realizar quaisquer ligações para efetuar cobranças, oferecimento de serviços ou ligações robotizadas, bem como pedindo indenização por danos no valor de R$ 10 mil reais.
Em sua defesa, a empresa de telefonia alegou que é permitida a comercialização de produtos e serviços mediante ligações de telemarketing e que o fato do autor receber ligações em seu telefone não configura dano moral.
O juiz, ao analisar o caso, afirmou que a empresa de telefonia deveria ter comprovado que não efetuou inúmeras ligações, mas não o fez. O autor contudo, comprovou ter recebido inúmeras ligações diárias fora do horário comercial, inclusive aos finais de semana. Declarou que, consideradas as circunstâncias, há a necessidade que a empresa de telefonia seja desestimulada a repetir atos como os descritos nos autos e compense o prejuízo moral do qual o autor foi vítima.
Desta forma, o juízo da 4ª Vara Cível, condenou a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 5 mil reais à título de dano moral, bem como determinou que sejam cessadas as ligações comerciais para o número do autor.
FONTE: TJMS.