Professora terá jornada adaptada para acompanhar filho com Síndrome de Down em atividades terapêuticas
Professora da Educação Básica, com carga horária semanal de 62 horas, possui filho com Síndrome de Down e não conseguia acompanhá-lo nas atividades terapêuticas. Ingressou com Ação Trabalhista pleiteando a redução de 11 horas e 20 minutos semanais, sem prejuízo de sua remuneração, em virtude da necessidade de acompanhamento a fim de replicar as técnicas em casa.
O município argumentou que, embora o motivo fosse nobre, o direito da professora não poderia se sobrepor aos dos alunos e que não teria como arcar com a substituição de professores ou pagamento de horas extras. O juiz de 1° grau julgou improcedente a ação, e a decisão foi mantida pelo TRT da 15ª Região, sob o fundamento de que inexiste previsão legal para ampará-lo.
Inconformada, a professora recorreu ao TST, e o relator afirmou que, no caso de pessoas com deficiências ou necessidades especiais, existe a responsabilidade concorrente entre os órgãos federativos, prevista na CF e em Convenções Internacionais. Em razão disto, é possível uma ponderação dos interesses envolvidos no caso, com a adoção do princípio da adaptação ou acomodação razoável, para ajustar as situações assegurando às pessoas com deficiência que gozem ou exerçam, em igualdade de oportunidades com as demais, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (Dec. 6.949/09 – art. 2).
Afirmou que a Lei Mun. 4111/01 determina que parte da jornada seja por meio de atividades pedagógicas extraclasse e que o professor da Educação Básica pode ampliar ou reduzir a jornada definida no início do ano letivo, a critério da administração. Ainda, que as horas de trabalho pedagógico pode sofrer alteração conforme o número de horas/aulas que o docente assumir. Propôs, então, a adequação da jornada da professora mediante substituição das atividades pedagógicas presenciais por horas de trabalho pedagógico livre, respeitando o limite de 11h20m semanais, enquanto houver a necessidade de acompanhamento do menor.
Desta forma, a 3ª Turma do TST, por unanimidade, reconheceu o direito da professora à redução de jornada, sem redução de salário e sem necessidade de compensação, para acompanhamento do filho, com Síndrome de Down em atividades terapêuticas.