Reestabelecido benefício para vítima de acidente de carro que teve a perna amputada
INSS pagou benefício ao homem até 2019, quando cortou os pagamentos sob argumento de que ele já teria condições de trabalhar. Em razão disto, o homem, de 55 anos, ajuizou ação pedindo a continuação do recebimento de auxílio-doença, alegando que ficou com sequelas graves após o acidente, tais como lesões no joelho e fêmur da perna direita, além de fratura óssea no antebraço direito.
O juiz de 1º grau negou o pedido de antecipação de tutela, sob o fundamento de que era necessária a realização de perícia judicial e o trâmite regular do processo a fim demonstrar a sua incapacidade. Inconformado com a decisão, o homem recorreu ao TRF4 e o relator, ao analisar o caso, afirmou que os atestados médicos demonstram as condições em que se encontra o autor, inclusive, indicando todas as suas lesões.
Destacou que ele aguarda realização de cirurgia de implante de prótese pelo SUS e os atestados médicos apresentados demonstram que seu quadro de saúde envolve patologias ortopédicas graves o impedindo de exercer as atividades laborais.
Apontou que o fato de haver a amputação do membro inferior esquerdo e a invalidez permanente parcial do membro direito, caracteriza a incapacidade para as atividades laborais, a não finalização do processo de reabilitação profissional por parte do INSS, bem como a ausência de fornecimento da prótese necessária, além da natureza alimentar do benefício pleiteado.
Desta forma, o relator, liminarmente, determinou o reestabelecimento do auxílio-doença.
FONTE: TRF4.