Representante com jornada externa monitorada tem direito a horas extras
Contratado como propagandista vendedor, o trabalhador atuou como representante comercial para empresa farmacêutica de 2013 a 2015. Em 2017, ingressou com ação trabalhista requerendo o pagamento de horas extras, entre outras verbas.
A juíza de 1º grau, concedeu o pagamento de horas extras e a farmacêutica, inconformada, recorreu da decisão. Então, a relatora, ao analisar o caso, apontou que o representante teve sua jornada de trabalho monitorada pela empresa.
Isto porque, o vendedor registrava as visitas realizadas em sistema específico, no computador de mão equipado com GPS; envio dos roteiros para aprovação do gestor; acompanhamento do gestor, sem aviso, nas visitas a clientes; participação em eventos noturnos; envio de e-mails fora do expediente; registro de deslocamentos; relatórios diários, semanais e mensais de custos e visitas; entre outros.
Afirmou ainda, que a CLT exclui os empregados que realiza atividades externas das normas de jornadas pela impossibilidade de monitoramento da duração do trabalho. O que não se aplica no caso em questão, como apontado. Por isso, mesmo que o vendedor trabalhasse externamente, ele não exercia suas atividades com liberdade, mantendo jornadas que podiam ser controladas pela farmacêutica.
Dessa forma, a 4ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a decisão de 1º que entendeu que o representante deverá receber pelas horas extras desempenhadas, já que tinha sua jornada externa monitorada.
Fonte: Portal Migalhas.