Réu é condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher que conheceu em aplicativo
A vítima conheceu o acusado em um aplicativo de relacionamento e, durante as conversas, trocou fotos íntimas com ele. Após alguns dias, o acusado passou a exigir R$ 500 da vítima, para que não divulgasse as referidas fotos nas redes sociais, marcando os amigos dela na publicação. A vítima ingressou com Ação Penal que foi julgada procedente.
Inconformado, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, o relator, ao analisar o caso afirmou que o acusado, apesar de tentar desvincular a ameaça de obtenção de vantagem patrimonial, admitiu ter exigido da vítima dinheiro, ameaçando divulgar as fotos. Declarou que a ameaça foi grave o suficiente para caracterizar o crime de extorsão.
Desta forma, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, por unanimidade, manteve a decisão que condenou por extorsão homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher com quem teve breve relacionamento, tendo a pena fixada em 4 anos de reclusão, em regime aberto.
FONTE: TJSP (0026064-66.2017.8.26.0482).