Servidor público que esperou cinco anos para efetivação da aposentadoria será indenizado
Autor fez o requerimento de aposentadoria em setembro de 2015, porém, devido à demora da emissão da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço – documento indispensável para apurar o tempo de serviço, sua aposentadoria foi publicada quase 05 anos depois, em maio de 2020, período em que o servidor foi obrigado a continuar trabalhando normalmente. Em razão disto, ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos morais.
O juiz de 1º grau deferiu o pedido do autor, condenando a fazenda pública ao pagamento de indenização no valor de R$ 30mil. A Fazenda Pública, inconformada com a decisão, recorreu ao TJSP sob o argumento de que o servidor, no período em que laborou aguardando a sua aposentadoria, recebeu todos os proventos correspondentes ao trabalho.
O relator, ao analisar o caso, afirmou que a reparação pretendida tem objeto de compensação pelos danos de ordem moral, uma vez que causou os sentimentos de frustração, ansiedade e angustia ao autor, que não sabia quando seu pedido de aposentadoria seria finalizado.
Declarou que o descaso e a demora injustificada dos agentes administrativos, fizeram com que o servidor fosse obrigado a trabalhar compulsoriamente por 05 anos, no exercício de atividades prejudiciais a saúde. O fato de o servidor ter recebido a sua remuneração, não exclui o direito ao dano moral, já que poderia estar usufruindo sua aposentadoria se não fosse pela falha do serviço prestado pelo órgão público.
Concluiu que é dever do Estado indenizar o servidor pelos dias que trabalhou quando deveria estar aposentado. Desta forma, a 1ª Câmara de Direito Publico do TJSP, manteve a decisão de 1º grau.
FONTE: TJSP (1028100-51.2021.8.26.0053).