STF decide: suspender a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927/2020 porque afrontam a Constituição e Leis Trabalhistas
A maioria dos ministros do STF concluíram que as regras dispostas nestes artigos fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais, garantindo o emprego, com a livre iniciativa, e, mantendo, mesmo que com certo abalo, a saúde financeira das empresas, afrontando direitos fundamentais dos trabalhadores previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
As regras dispostas na Constituição e nas Leis Trabalhistas não podem ser desconsideradas mesmo em tempo de situação emergencial de saúde.
Fonte: STF (ADI 6342, ADI 6344, ADI 6346, ADI 6348, ADI 6349, ADI 6352 e ADI 6354).