STJ decide: liberação de penhora fiscal para empresa pagar salários durante a pandemia do coronavírus
O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acolheu o pedido de uma empresa para liberação de R$ 80 mil que estavam bloqueados em uma execução fiscal.
O pedido de urgência foi realizado sob a alegação de que a empresa estava fechada durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19), e, em razão disto, estava enfrentando dificuldades para arcar com o pagamento dos salários de seus funcionários.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ afirma que o parcelamento não é causa de desconstituição da penhora ocorrida anteriormente, porém, a situação do processo é diferente do posicionamento, visto que a penhora foi realizada quando o crédito já estava suspenso em razão do parcelamento da dívida.
Ainda segundo o Ministro, o STJ não admite a interposição de Recurso Especial com o objetivo de discutir acórdão que nega ou defere medida liminar de antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única ou última instância, porém, ante a plausibilidade jurídica dos argumentos trazidos e o perigo de dano irreparável, deferiu o pedido de liberação, sob a condição que o valor de R$ 80 mil fosse utilizado exclusivamente para quitação de salários e encargos sociais.
FONTE: STJ (REsp 1856637).