Trabalhadora que adulterou atestados médicos para enganar patrão é condenada
Funcionária de confecção adulterou dois atestados médicos, para se ausentar do trabalho ilicitamente. A procuradora de empresa, ao receber os atestados médicos, percebeu que estes estavam rasurados e entrou em contato com o posto de saúde, que confirmou as alterações. Em razão disto, dirigiu-se até a delegacia e registrou Boletim de Ocorrência.
O Ministério Público, em virtude do ocorrido, ofereceu denúncia contra a funcionária, ficando demonstrado nos autos que ela modificou os documentos em duas oportunidades no mês de julho de 2015. Uma vez com a alteração de data e outra do tempo de afastamento prescrito, antes de apresentar para a empresa.
A funcionária, em sua defesa, alegou qualquer participação nos crimes imputados. Todavia, em audiência, afirmou que, embora constasse apenas um dia de afastamento no atestado, efetivamente deixou de trabalhar por mais dias seguidos, pois precisava cuidar de sua filha.
O juiz, ao analisar o caso, declarou que a ausência ao trabalho por mais dias do que o previsto originariamente no atestado, não é mera coincidência, uma vez que no dia seguinte ao que pegou o atestado médico, foi trabalhar normalmente, oportunidade em que foi demitida. Tais atitudes, demonstram que a negativa de autoria sustentada pela funcionária não encontra suporte nem em suas próprias palavras.
Diante disto, a ex-funcionária foi condenada a 01 ano e 02 meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, pena que foi substituída por serviços à comunidade, e ao pagamento de 11 dias/multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos até a data do pagamento, por alterar documentos verdadeiros e fazer uso deles para justificar as ausências no emprego.
FONTE: TJSC (0011880- 97.2015.8.24.0008).