Traição em residência de casal gera dever de indenizar por danos morais
Autora, desconfiada da infidelidade do companheiro, solicitou aos vizinhos imagens das câmeras de suas residências e descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casal, onde moravam juntos com os 03 filhos. Ao descobrir da traição, em sua própria casa, a autora afirma que sofreu enorme angústia e desgosto. Em razão disto, ingressou com ação judicial contra o ex-companheiro requerendo indenização por danos morais.
O juiz de 1º grau julgou procedente a ação e o ex-companheiro, inconformado, recorreu ao TJSP. O relator, ao analisar o caso, apontou que a simples traição ou relação extraconjugal não enseja o dano moral. Esclareceu que a situação ocorrida altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação dos danos morais, em razão da excepcionalidade da situação.
Ressaltou que a autora foi exposta a situação vexatória, em virtude do conhecimento dos vizinhos acerca do ocorrido. Conclui que o dever de reparar resulta da insensatez do ex-companheiro praticar tais atos no ambiente familiar, em que residiam as partes e seus filhos.
Desta forma, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau, que condenou o ex-companheiro a indenizar a autora no valor de R$ 20 mil.
FONTE: TJSP.