TRF4 nega aposentadoria por invalidez a portadora de HIV assintomática
Operadora de telemarketing de 38 anos é portadora do vírus desde 2008 e, desde então, realiza tratamento medicamentoso, sendo beneficiária do auxilio doença por 03 anos (até 2011).
Em 2018, requereu ao INSS o benefício por incapacidade temporária, mas teve o pedido indeferido. Em razão, ingressou com ação judicial requerendo aposentadoria por invalidez ou auxilio doença, alegando o agravamento da doença, com sintomas de mal estar, perda de força e desânimo.
O juízo de 1º grau determinou a realização de pericia médica, que concluiu que a autora estava assintomática e com capacidade laborativa. Em virtude disto, a ação foi julgada improcedente.
A autora recorreu ao TRF4 e a relatora, ao analisar o caso, afirmou que não foi apresentado no processo qualquer documento que evidencie que a operadora de telemarketing não possa exercer atividade laboral ou que esteja sofrendo discriminação.
Declarou que a mera possibilidade de haver estigmatização no seio social não justifica a concessão de benefício por incapacidade, já que é necessária a real demonstração da ocorrência do processo discriminatório.
O perito concluiu que não havia incapacidade e que a doença estava controlada, bem como que inexistiam sinais exteriores geradores de estigma. Em razão disto, a Turma Regional Suplementar do TRF4, por unanimidade, decidiu manter a decisão de 1º grau.
FONTE: TRF4.