Tribunal de Justiça confirma anulação de testamento por fraude em assinatura
Mulher, beneficiada em testamento, recebeu apartamento de herança, porém, o município ao analisar a assinatura, tendo por base outros documentos da testadora, constatou que as assinaturas divergiam. Em razão disto, o município de São Paulo ingressou com ação contra a mulher visando declarar a nulidade do testamento particular, bem como indenização por dano material e perdas e danos, em razão da falsidade da assinatura constante do referido instrumento.
Em defesa, a mulher afirmou que a escrita da testadora foi se alterando, com o passar dos anos, em função da gradativa perda de sua capacidade motora, razão pela qual é natural que a assinatura do testamento fosse diferente dos documentos pessoais analisados. Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas e estas afirmaram que não se recordavam de ter assinado o testamento em que a testadora havia deixado para a mulher o imóvel. Além disto, fora realizada perícia técnica que constatou que a assinatura posta no testamento não era da testadora. Por esta razão, a ação foi julgada procedente.
A mulher, inconformada, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, o relator, ao analisar o recurso, afirmou que para que o testamento ostente a regularidade e a validade exigida em lei, é necessário que as testemunhas, que o assinam, tenham plena consciência do teor do documento que estão assinando. Registrou ainda, que a perícia produzida nos autos determinou que a assinatura do testamento é falsa e, mesmo havendo críticas ao laudo por parte da Apelante, esta não trouxe qualquer prova que as confirmassem ou destituíssem as conclusões do perito.
Desta forma, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, por unanimidade, manteve a decisão que anulou o testamento particular, em razão da assinatura falsa.
FONTE: TJSP (1016134-38.2014.8.26.0053).