Venda de carro sem informações sobre histórico de batidas gera danos morais
Comerciante, em setembro de 2014, comprou veículo para uso pessoal de uma empresa de revenda de carros usados. Poucos dias após, ao tentar contratar seguro automotivo, descobriu, durante a vistoria veicular, que o automóvel possuía restrição de histórico de leilão de carros sinistrados, pintura não conforme, reparos de funilaria e identificação divergente entre o chassi e o motor, de forma que não seria possível uma cobertura de seguro no valor de 100% da Tabela Fipe. A consumidora, ante tais informações, procurou a vendedora, relatando o ocorrido, mas a empresa se manteve inerte. Em razão disto, a comerciante ingressou com Ação Redibitória cumulado com Danos Morais.
O juízo de 1º grau, em sentença, determinou a restituição do valor atual do veículo à comerciante, bem como o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil. A empresa, inconformada, recorreu ao TJMS, alegando que a consumidora sabia se tratar de veículo batido quando fez a compra e que teria usufruído do mesmo por mais de 6 anos sem qualquer problema, pelo que não se pode falar em vício oculto que tenha impossibilitado a utilização do bem. Declarou que a consumidora não fez prova de que sofreu algum prejuízo por adquirir o carro.
O relator do recurso, ao analisar o caso, afirmou que, ainda que a batida seja anterior a compra do carro pela consumidora e que não tenha impossibilitado seu funcionamento e utilização, a impossibilidade de contratar seguro se trata de um vício redibitório, uma vez que diminuiu a prestabilidade do bem, seja diante dos riscos que pairam sobre ele diariamente, seja pela desvalorização e dificuldade de comercialização posterior.
Declarou que houve conduta abusiva e ilícita da empresa ao vender o bem da forma descrita no processo, uma vez que os consumidores, em geral, não têm capacidade técnica para examinar minuciosamente as reais condições do veículo, bem como detectar defeitos, principalmente, aqueles de mecânica ao longo do tempo.
Desta forma, a 1ª Câmara Cível do TJMS, negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença de 1º grau na integralidade.
FONTE: TJMS.