Vítima de violência doméstica será indenizada por danos morais
Casal, em março de 2013, discutiu por conta de o marido ter se ausentado de casa e, durante a briga, o homem se alterou, chutou a esposa, ameaçou-a de morte, bem como sua filha. A mulher registrou boletim de ocorrência, dando origem a processo criminal na Vara de Violência Doméstica.
O juízo de 1º grau, em outubro de 2015, condenou o homem, que recorreu da decisão. A 2ª Câmara Criminal, em agosto de 2016, julgou o recurso, declarando o homem culpado pelas agressões e ameaças. Após todo o trâmite do processo na esfera penal, a mulher ingressou com ação, na esfera cível, requerendo indenização por danos morais, por toda a situação vivenciada e pelos transtornos decorrentes de tais atos.
O juízo de 1º grau condenou o homem ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil reais. O homem, inconformado, recorreu da decisão, alegando que faltaram provas dos alegados danos morais, vez que a mulher somente apresentou cópia da sentença criminal. Afirmou, ainda, que tal documento o beneficiaria em relação aos danos morais, posto que no documento haveria menção à inexistência de valores e provas a comprovar danos causados pela sua conduta.
O relator, ao analisar o caso, declarou que as próprias agressões sofridas, injustamente, pela mulher já ensejam a condenação por danos morais. Registrou que a mulher não precisa comprovar o efetivo dano moral, que se operou por força da simples violação. Afirmou que o valor da condenação é condizente com a função de reparar a ofensa sofrida pela mulher e desestimular o a reiteração da conduta pelo homem.
Desta forma, a 3ª Câmara Cível do TJMS, por unanimidade, confirmou a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil reais.
FONTE: TJMS.10