Vizinho que permitiu entrada de estranhos em condomínio é condenado após furto
Casal que teve o apartamento arrombado e furtado, ingressou com Ação Judicial contra condomínio, empresa de segurança e vizinho, por danos morais e materiais.
Após retornarem para casa os autores perceberam que seu imóvel havia sido arrombado e vários bens roubados, como eletrônicos, joias, relógios, dinheiro, etc. Diante do ocorrido, buscaram as imagens das câmeras de segurança para verificar o que ocorreu.
Foi, então, que descobriram que os assaltantes entraram no condomínio com a autorização de outro morador, que estava fazendo uma festa. Ao perceberem que o apartamento estava vazio, os criminosos invadiram o imóvel e realizaram o furto.
A relatora, ao analisar o caso, afirmou que houve diversas falhas na segurança do condomínio. “A entrada de pessoas não autorizadas poderia ser permitida desde que anotados nomes, verificados documentos entre outras medidas de segurança.”
Também, os funcionários do condomínio devem fiscalizar os eventos e comunicar qualquer atitude suspeita aos seguranças, já que os “supostos convidados” ficaram a maior parte do tempo observando os imóveis no lado de fora do salão de festas. Ainda, houve negligência também da equipe de vigilância das câmeras, por não estarem atentos ao ocorrido.
Dessa forma, a 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, condenou o condomínio, a empresa de segurança e o vizinho a indenizarem o casal, sendo as reparações fixadas em R$ 40 mil, pelos danos morais, e R$ 3.245 pelos danos materiais.