Para a concessão de aposentadoria por idade para pessoa com deficiência há a necessidade de comprovação concomitante da atividade laborativa e da deficiência por no mínimo 15 anos
Homem de 63 anos alegou que possui deficiência desde 2002, ano em que sofreu acidente vascular cerebral, tendo sequela motora. Requereu, em 2017, ao INSS, aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Embora tenha comprovado 26 anos de tempo de…