Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada
Empregada, admitida em 01/09 como líder de produção, afirmou que, no ato demissional, em 02/15, o médico do trabalho exigiu exame de gravidez, informando que, se ela estivesse grávida, não seria dispensada. A exigência foi vista como abusiva por ela,…